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  • Fisioterapeuta

Marcelo Bastos

Santa Maria (RS)
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Comentários

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Marcelo Bastos
Comentário · há 11 anos
O autor do artigo tem razão no ponto em que não existe possibilidade de intervenção militar CONSTITUCIONAL. Esta intervenção, para ser constitucional, não pode ferir a própria (Constituição). Destituir um governo é golpe, mesmo que o povo tenha este desejo. Constitucionalmente, se escolhem os governantes por voto. Então, não existe como trocar de governo a não ser por eleição. Mas concordo que do jeito que está não dá mais. Embora seja um retrocesso, estou começando a ser favorável à dissolução do congresso e instalação de um governo ditatorial, pelo menos por um tempo, até que se encontrem pessoas (políticos) que tenham um pingo de moral e ética. Mas se isto ocorrer, a Constituição restará ofendida, e tornar-se-á inválida, pois ela tem como cláusula pétrea a democracia e o estado de direito, inexistentes em um governo ditatorial. Durante o tempo ditatorial não existirá Constituição (a menos que seja elaborada uma nova).
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John Doe
John Doe
Comentário · há 10 anos
1) Pela Lei, todos os gastos terão limite. Entretanto, justamente a educação e a saúde, que você diz ser o foco da lei, tem tratamento diferenciado e o limite só começará em 2018.

2) O propósito da lei não é cortar gastos. Não foram retirados gastos. Foram limitados os aumentos no gastos, que não poderão ultrapassar (em *aumento*) o percentual de inflação do ano anterior.
O propósito disso é manter os gastos nos mesmos patamares atuais, mas melhorar a eficiência. Ou seja, forçar o Estado, no longo prazo, a gastar melhor a verba que tem em mãos. Não é isso que queremos há muito tempo?

3) A dívida interna (da União) passou de 67% do PIB no primeiro trimestre desse ano e as projeções é de chegue a 80% do PIB nos próximos anos, se nada for feito.
Existem países em que a dívida interna é até maior (caso do Japão), mas são economias e até culturas completamente diferentes. Nosso país sucumbirá se a relação dívida/PIB continuar subindo dessa forma.

4) Com a limitação do crescimento nos gastos públicos abre-se a possibilidade de, finalmente, baixar a absurda taxa de juros imposta pelo governo.
E isso colocará as empresas novamente no caminho da produção e investimento, a curto prazo criando empregos e melhorando o comércio, reaquecendo o mercado, formando um ciclo de desenvolvimento que vai acabar, em médio prazo, com a recessão que vivemos.

Ou seja, não se pode fazer esse tipo de análise simplista e distorcida exposta nesse artigo.
Simplesmente ignorar todos os aspectos econômicos da medida (que é uma medida econômica, não política) e seus resultados a curto, médio e longo prazo?
Pior, nem sequer se interessar em saber quais são esses aspectos, e já sair determinando: "Ahhh...Tá vendo? Eles querem acabar com a educação e a saúde. São demônios!"

É preciso maturidade para avaliar e discutir a PEC 241.
Lamento, mas maturidade não se vê nesse artigo.

Abraço, Wagner.
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Thiago Guimarães, Advogado
Thiago Guimarães
Comentário · há 10 anos
Pedaladas fiscais foram “sim” utilizadas para maquiar o resultado das contas públicas, pois a legislação não permite que de forma regular que o governo acumule sua dívida junto a um banco público durante todo o ano de 2013 e apenas fazer o repasse em janeiro de 2014?

De maneira simples e objetiva a manobra contábil do governo se desenvolveu da seguinte maneira:

1 - A população recebe esses benefícios em agências da Caixa Econômica Federal e o Governo Federal, por sua vez, tem um contrato com a Caixa que prevê uma remuneração ao banco pelos custos operacionais dessa distribuição.
2 – Os beneficiários recebem o dinheiro dos programas sociais através da Caixa e o Governo Federal deve manter, junto àquela instituição financeira, uma conta com saldo positivo para que a Caixa faça tais pagamentos. À medida que pagamentos são feitos, o governo deve sistematicamente depositar mais dinheiro nessas contas, mantendo nela um saldo positivo. Repetindo, “O GOVERNO DEVE SISTEMATICAMENTE DEPOSITAR MAIS DINHEIRO NESSAS CONTAS TRANSITÓRIAS, MANTENDO NELAS UM SALDO POSITIVO A FIM DE GARANTIR O REPASSE DOS BENEFÍCIOS”.
3 - O governo deixou de compensar a Caixa por meio desses depósitos sistemáticos, e assim inflaram artificialmente o resultado primário do governo. “Simples assim”. Contabilmente, o governo federal registrava o pagamento dos benefícios sem ter debitado de suas contas o repasse à caixa, ou seja, se contabilizava o pagamento mas sem ter o pago de fato e artificialmente fazia com que o saldo do superávit primário inflasse, enquanto a caixa pagava os benefícios com seis próprios recursos durante vários meses de 2013 sistematicamente, o que evidenciou uma clara maquiagem das contas da união.
4 - Como o governo federal só saldou sua dívida de 2013 com a Caixa em janeiro de 2014, o resultado de 2013 ficou “artificialmente inflado”. Igualmente, o resultado do primeiro semestre de 2014, usado como referência para as eleições presidenciais, dava a impressão que a situação fiscal do governo era melhor do que realmente era.
A Lei de Responsabilidade Fiscal “proíbe” em seu “artigo 36”, que um banco público financie os gastos do governo que o controla. Tal lei tem por si dois objetivos primordiais:

1 - É o de incentivar os diversos níveis de governo a terem orçamentos mais racionalizados, com gastos primários financiados com receitas primárias, sem que haja grandes dívidas deixadas para administrações futuras.
2 – A lei é fruto da experiência inflacionária brasileira. Até 1984, uma das causas da alta inflação sistêmica no Brasil era o fato dos governos estaduais e federais poderem financiar gastos por meio de bancos públicos. Depois desse financiamento, os bancos eram recapitalizados pelo Banco Central através de um mecanismo complicado chamado de “conta-movimento, que na prática significava que os políticos estaduais e federais poderiam imprimir quantidades ilimitadas de moeda, gerando ampla inflação”. Para evitar esses problemas do passado, a Lei de Responsabilidade Fiscal traz essa proibição.

O Tribunal de Contas da União entendeu que o atraso constante e sistemático do governo em seu saldo com a Caixa era equivalente a um financiamento de gastos públicos pela Caixa. Isso porque o governo acabou obrigando a Caixa a utilizar recursos próprios para arcar com obrigações que eram suas. “A Caixa deveria ser mero intermediário – ou seja, uma prestadora de serviços que usa de sua rede de agências para distribuir benefícios financiados com recursos do governo depositados em uma conta específica”. Mas, com esses “longos e robustos atrasos”, ela precisou usar receitas próprias pra pagar em dia essas despesas primárias da União com gastos sociais. Esse ciclo é o que caracteriza o financiamento ilegal conhecido como “pedalada fiscal”.

Além da visível manobra fiscal que demonstra claramente um desrespeito a lei de responsabilidade fiscal também fica evidente um latente prejuízo ao principio da legalidade que diz:

“O Princípio da legalidade aparece simultaneamente como um limite e como uma garantia, pois ao mesmo tempo em que é um limite a atuação do Poder Público, visto que este só poderá atuar com base na lei, também é uma garantia aos administrados, visto que só deveremos cumprir as exigências do Estado se estiverem previstas na lei. Se as exigências não estiverem de acordo com a lei serão inválidas e, portanto, estarão sujeitas a um controle do Poder Judiciário. Segundo o princípio da legalidade, o administrador não pode fazer o que bem entender na busca do interesse público, ou seja, tem que agir segundo a lei, só podendo fazer aquilo que a lei expressamente autoriza e no silêncio da lei esta proibido de agir. Já o administrado pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe e o que silencia a respeito. Portanto, tem uma maior liberdade do que o administrador”.
Estas operações são atípicas e não estão previstas na legislação brasileira, ferindo gravemente o princípio da legalidade.
Para reforçar meu argumento eis a reação da Caixa Econômica ao prejuízo causado por tal manobra governamental:
Caixa leva ‘pedaladas’ à Justiça e cobra taxas não pagas para execução de programas como o PAC
A Caixa Econômica Federal entrou na Justiça contra o governo e cobra R$ 274,4 milhões em razão das “pedaladas fiscais” dos ministérios das Cidades e da Agricultura. Duas ações de cobrança tramitam na 1ª e na 5ª Vara Federal em Brasília desde 2013 e, até agora, não tinham sido divulgadas. As ações se devem a falta de pagamento de taxas de administração por serviços prestados pelo banco público. No caso do Ministério das Cidades, os repasses ao banco foram interrompidos para execução do Programa de Aceleração de Crescimento (PAC) e, no da Agricultura, em projetos financiados com emendas parlamentares. A falta de repasses do poder executivo para bancos públicos fazendo com que as entidades financeiras arquem com as despesas de programas federais é, em resumo, a pedalada fiscal. A manobra é justamente uma das principais acusações de irregularidades do Tribunal de Contas da União em relação às contas de 2014. – “O Globo” - http://oglobo.globo.com/brasil/caixa-leva-pedaladas-justiça-cobra-taxas-nao-pagas-para-execução-programas-como-pac-17477241

A idealização da lei é justificada pelos pontos históricos citados no texto para que haja a devida responsabilidade nos gastos públicos. Crime é crime. Tal discurso em que se alega que a prática é normal, formal e regular em outros governos não exime o crime. É básico que para que aconteça justiça, a mesma deve ser provocada, não cabendo à própria lei por si só agir deliberadamente sem que exista um autor para a causa. Se outros governos cometeram este ilícito e não foram acusados nada há o que se fazer, logo, por não haver provocação à lei constitucional em plena eficácia, não exime a mesma em ser aplicada no seu devido caso concreta. A inobservância da lei em meio à administração pública não pode ser distorcida e memorizada perante o ilícito cometido, pois existindo o caso concreto definido em lei, é justo que a mesma seja operada e aplicada com o devido rigor.
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